TRF2 0043157-29.2015.4.02.5101 00431572920154025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CURADOR
ESPECIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. 1. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar o REsp nº 1.110.548/PB, na sistemática dos recursos repetitivos
(art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido de que "É dispensado
o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à
execução. Com efeito, seria um contra--senso admitir a legitimidade do
curador especial para a oposição de embargos, mas exigir que, por iniciativa
própria, garantisse o juízo em nome do réu revel, mormente em se tratando de
defensoria pública, na medida em que consubstanciaria desproporcional embaraço
ao exercício do que se constitui um munus publico, com nítido propósito de se
garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa." (STJ, Corte Especial,
REsp 1110548/PB, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 26/04/2010) 2. Apelação provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CURADOR
ESPECIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. 1. O Superior Tribunal de Justiça,
ao julgar o REsp nº 1.110.548/PB, na sistemática dos recursos repetitivos
(art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido de que "É dispensado
o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à
execução. Com efeito, seria um contra--senso admitir a legitimidade do
curador especial para a oposição de embargos, mas exigir que, por iniciativa
própria, garantisse o juízo em nome do réu revel, mormente em se tratando de
defensoria pública, na medida em que consubstanciaria desproporcional embaraço
ao exercício do que se constitui um munus publico, com nítido propósito de se
garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa." (STJ, Corte Especial,
REsp 1110548/PB, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 26/04/2010) 2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão