TRF2 0043261-26.2012.4.02.5101 00432612620124025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. I N E X
I S T Ê N C I A . M O D I F I C A Ç Ã O D O J U L G A D O
. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de obscuridade
e de omissão no Acórdão e uma vez presentes os demais requisitos de
admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos,
mas não havendo efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de
usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se
o seu não provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não
autoriza o manejo dos embargos de declaração, sendo necessária a demonstração
dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu. 3. Embargos de
declaração das autoras desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. I N E X
I S T Ê N C I A . M O D I F I C A Ç Ã O D O J U L G A D O
. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de obscuridade
e de omissão no Acórdão e uma vez presentes os demais requisitos de
admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos,
mas não havendo efetivamente os vícios alegados, e sim uma tentativa de
usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se
o seu não provimento. 2. O prequestionamento da matéria, por si só, não
autoriza o manejo dos embargos de declaração, sendo necessária a demonstração
dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu. 3. Embargos de
declaração das autoras desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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