TRF2 0043416-15.2008.4.02.5151 00434161520084025151
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO -
TEMPO ESPECIAL - FERREIRO E SERRALHEIRO - COMPROVACÃO PRESENTE NOS AUTOS -
APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO ATINGIDO -
REMESSA E RECURSO DO INSS DESPROVIDOS E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE
PROVIDOS. I - Nos períodos reconhecidos como laborados em condições especiais
na sentença de primeiro grau, o autor exerceu as atividades de ferreiro e
serralheiro, previstas nos códigos 2.5.2 do Decreto nº 83.080/79, 2.4.3 do
Decreto nº 53.831/64 e 2.5.3 do Decreto nº 83.080/79, podendo ser reconhecidas
como tempo especial por presunção legal através do enquadramento da categoria
profissional até o advento da Lei nº 9.032/95, a saber 28/04/1995. II - O
autor apresenta mais de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição,
fazendo jus ao recebimento de aposentadoria na modalidade integral. III -
Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas e recurso adesivo do autor
parcialmente provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO -
TEMPO ESPECIAL - FERREIRO E SERRALHEIRO - COMPROVACÃO PRESENTE NOS AUTOS -
APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO ATINGIDO -
REMESSA E RECURSO DO INSS DESPROVIDOS E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE
PROVIDOS. I - Nos períodos reconhecidos como laborados em condições especiais
na sentença de primeiro grau, o autor exerceu as atividades de ferreiro e
serralheiro, previstas nos códigos 2.5.2 do Decreto nº 83.080/79, 2.4.3 do
Decreto nº 53.831/64 e 2.5.3 do Decreto nº 83.080/79, podendo ser reconhecidas
como tempo especial por presunção legal através do enquadramento da categoria
profissional até o advento da Lei nº 9.032/95, a saber 28/04/1995. II - O
autor apresenta mais de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição,
fazendo jus ao recebimento de aposentadoria na modalidade integral. III -
Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas e recurso adesivo do autor
parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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