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Jurisprudência


TRF2 0043416-15.2008.4.02.5151 00434161520084025151

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TEMPO ESPECIAL - FERREIRO E SERRALHEIRO - COMPROVACÃO PRESENTE NOS AUTOS - APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO ATINGIDO - REMESSA E RECURSO DO INSS DESPROVIDOS E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Nos períodos reconhecidos como laborados em condições especiais na sentença de primeiro grau, o autor exerceu as atividades de ferreiro e serralheiro, previstas nos códigos 2.5.2 do Decreto nº 83.080/79, 2.4.3 do Decreto nº 53.831/64 e 2.5.3 do Decreto nº 83.080/79, podendo ser reconhecidas como tempo especial por presunção legal através do enquadramento da categoria profissional até o advento da Lei nº 9.032/95, a saber 28/04/1995. II - O autor apresenta mais de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, fazendo jus ao recebimento de aposentadoria na modalidade integral. III - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas e recurso adesivo do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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