TRF2 0043486-46.2012.4.02.5101 00434864620124025101
E M E N T A APELAÇÃO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇAO DEINDÉBITO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. 1. A ação mandamental é apropriada para o reconhecimento do
direito. 2. O processo não se encontra maduro para julgamento, impõe -
se a anulação da sentença, determinando - se o retorno dos autos para
prosseguimento e posterior julgamento do mérito. 3. Apelação provida.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇAO DEINDÉBITO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. 1. A ação mandamental é apropriada para o reconhecimento do
direito. 2. O processo não se encontra maduro para julgamento, impõe -
se a anulação da sentença, determinando - se o retorno dos autos para
prosseguimento e posterior julgamento do mérito. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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