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Jurisprudência


TRF2 0043486-46.2012.4.02.5101 00434864620124025101

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇAO DEINDÉBITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A ação mandamental é apropriada para o reconhecimento do direito. 2. O processo não se encontra maduro para julgamento, impõe - se a anulação da sentença, determinando - se o retorno dos autos para prosseguimento e posterior julgamento do mérito. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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