TRF2 0043560-03.2012.4.02.5101 00435600320124025101
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO C
ONFIGURADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a
petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses
de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo,
não a ssiste razão ao Embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar
o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para
a discussão do mérito da matéria impugnada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO C
ONFIGURADA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a
petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses
de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo,
não a ssiste razão ao Embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar
o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para
a discussão do mérito da matéria impugnada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão