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Jurisprudência


TRF2 0043663-10.2012.4.02.5101 00436631020124025101

Ementa
QUITAÇÃO FINANCIAMENTO PELO FCVS. LEGITIMIDADE CEF E I L E G I T I M I D A D E U N I Ã O . Q U I T A Ç Ã O D O C O N T R A T O D E FINANCIAMENTO.OUTRO IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. ANTERIOR À L EI 8.100/90. RECURSO DESPROVIDO. -Cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade de quitação pela parte autora de seu financiamento imobiliário por meio do Fundo de Compensação de Variações Salariais ( FCVS). - Nos contratos em que se fez a previsão de cobertura de eventual saldo devedor existente ao fim da avença pelo FCVS, está presente a responsabilidade da CEF como gestora, não h avendo que se falar em legitimidade da União para a questão. - A parte autora tem direito à cobertura do saldo devedor residual do contrato de financiamento mediante recursos do FCVS, para o qual verteu contribuições regulares, devidamente repassados à CEF pelo agente financeiro privado. - Irrelevante, na espéce, a alegação de que os autores teriam outro imóvel financiado, uma vez que anteriormente à Lei 8.100, de 05/12/90, inexistia restrição à obtenção de mais de u m financiamento no bojo do SFH com cobertura pelo FCVS. -Cuida-se de tema pacificado no âmbito dos Tribunais, n otadamente, do STJ. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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