TRF2 0043663-10.2012.4.02.5101 00436631020124025101
QUITAÇÃO FINANCIAMENTO PELO FCVS. LEGITIMIDADE CEF E I L E G I T I M I D A D E
U N I Ã O . Q U I T A Ç Ã O D O C O N T R A T O D E FINANCIAMENTO.OUTRO IMÓVEL
FINANCIADO PELO SFH. ANTERIOR À L EI 8.100/90. RECURSO DESPROVIDO. -Cinge-se
a controvérsia ao exame da possibilidade de quitação pela parte autora de
seu financiamento imobiliário por meio do Fundo de Compensação de Variações
Salariais ( FCVS). - Nos contratos em que se fez a previsão de cobertura de
eventual saldo devedor existente ao fim da avença pelo FCVS, está presente a
responsabilidade da CEF como gestora, não h avendo que se falar em legitimidade
da União para a questão. - A parte autora tem direito à cobertura do saldo
devedor residual do contrato de financiamento mediante recursos do FCVS,
para o qual verteu contribuições regulares, devidamente repassados à CEF pelo
agente financeiro privado. - Irrelevante, na espéce, a alegação de que os
autores teriam outro imóvel financiado, uma vez que anteriormente à Lei 8.100,
de 05/12/90, inexistia restrição à obtenção de mais de u m financiamento no
bojo do SFH com cobertura pelo FCVS. -Cuida-se de tema pacificado no âmbito
dos Tribunais, n otadamente, do STJ. - Recurso desprovido.
Ementa
QUITAÇÃO FINANCIAMENTO PELO FCVS. LEGITIMIDADE CEF E I L E G I T I M I D A D E
U N I Ã O . Q U I T A Ç Ã O D O C O N T R A T O D E FINANCIAMENTO.OUTRO IMÓVEL
FINANCIADO PELO SFH. ANTERIOR À L EI 8.100/90. RECURSO DESPROVIDO. -Cinge-se
a controvérsia ao exame da possibilidade de quitação pela parte autora de
seu financiamento imobiliário por meio do Fundo de Compensação de Variações
Salariais ( FCVS). - Nos contratos em que se fez a previsão de cobertura de
eventual saldo devedor existente ao fim da avença pelo FCVS, está presente a
responsabilidade da CEF como gestora, não h avendo que se falar em legitimidade
da União para a questão. - A parte autora tem direito à cobertura do saldo
devedor residual do contrato de financiamento mediante recursos do FCVS,
para o qual verteu contribuições regulares, devidamente repassados à CEF pelo
agente financeiro privado. - Irrelevante, na espéce, a alegação de que os
autores teriam outro imóvel financiado, uma vez que anteriormente à Lei 8.100,
de 05/12/90, inexistia restrição à obtenção de mais de u m financiamento no
bojo do SFH com cobertura pelo FCVS. -Cuida-se de tema pacificado no âmbito
dos Tribunais, n otadamente, do STJ. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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