TRF2 0043700-37.2012.4.02.5101 00437003720124025101
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA
FEDERAL. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO. CONAB. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA
PÚBLICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. USUCAPIÃO
ESPECIAL URBANO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO COLETIVO. SUJEIÇÃO. ART. 183 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 10.257/11. REQUISITOS. LAPSO TEMPORAL DE CINCO
ANOS. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS
ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA
E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. - Não se reconhece haver obscuridade,
contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se
pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. - Embargos de
Declaração a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA
FEDERAL. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO. CONAB. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA
PÚBLICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. USUCAPIÃO
ESPECIAL URBANO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO COLETIVO. SUJEIÇÃO. ART. 183 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 10.257/11. REQUISITOS. LAPSO TEMPORAL DE CINCO
ANOS. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS
ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA, EXAUSTIVA
E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. - Não se reconhece haver obscuridade,
contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se
pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. - Embargos de
Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
17/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão