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Jurisprudência


TRF2 0043742-86.2012.4.02.5101 00437428620124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. CASAMENTO COM BRASILEIRA. VISTO PERMANENTE. CANCELAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. O autor obteve o visto de permanência no Brasil, por força de seu casamento com uma brasileira, da qual, após dez anos, se divorciou. Ao buscar a renovação de sua carteira de estrangeiro no Posto da Polícia Federal, foi notificado a deixar o país, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de deportação, uma vez que seu visto fora cancelado, por meio de processo aberto por petição de sua ex-esposa. 2. Ainda que o visto concedido pela autoridade consular configure mera expectativa de direito (art. 26 do Estatuto do Estrangeiro), uma vez que inexiste direito subjetivo à sua concessão, o autor não teve oportunidade de se manifestar quanto ao seu cancelamento, caracterizando- se a violação aos princípio da ampla defesa e do contraditório no âmbito administrativo. 3. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Observações : novo valor atribuído à causa às fls. 63
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