TRF2 0043742-86.2012.4.02.5101 00437428620124025101
ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. CASAMENTO COM BRASILEIRA. VISTO
PERMANENTE. CANCELAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. O autor obteve o
visto de permanência no Brasil, por força de seu casamento com uma brasileira,
da qual, após dez anos, se divorciou. Ao buscar a renovação de sua carteira
de estrangeiro no Posto da Polícia Federal, foi notificado a deixar o país,
no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de deportação, uma vez que seu visto fora
cancelado, por meio de processo aberto por petição de sua ex-esposa. 2. Ainda
que o visto concedido pela autoridade consular configure mera expectativa de
direito (art. 26 do Estatuto do Estrangeiro), uma vez que inexiste direito
subjetivo à sua concessão, o autor não teve oportunidade de se manifestar
quanto ao seu cancelamento, caracterizando- se a violação aos princípio
da ampla defesa e do contraditório no âmbito administrativo. 3. Apelação e
remessa necessária desprovidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. CASAMENTO COM BRASILEIRA. VISTO
PERMANENTE. CANCELAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. O autor obteve o
visto de permanência no Brasil, por força de seu casamento com uma brasileira,
da qual, após dez anos, se divorciou. Ao buscar a renovação de sua carteira
de estrangeiro no Posto da Polícia Federal, foi notificado a deixar o país,
no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de deportação, uma vez que seu visto fora
cancelado, por meio de processo aberto por petição de sua ex-esposa. 2. Ainda
que o visto concedido pela autoridade consular configure mera expectativa de
direito (art. 26 do Estatuto do Estrangeiro), uma vez que inexiste direito
subjetivo à sua concessão, o autor não teve oportunidade de se manifestar
quanto ao seu cancelamento, caracterizando- se a violação aos princípio
da ampla defesa e do contraditório no âmbito administrativo. 3. Apelação e
remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Observações
:
novo valor atribuído à causa às fls. 63
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