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Jurisprudência


TRF2 0043752-33.2012.4.02.5101 00437523320124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALORES DECORRENTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS. REsp 1118429/SP. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Não há que se falar em obscuridade ou contradição do julgado. 2. O julgado recorrido debateu e decidiu expressamente toda a matéria levantada pela União Federal, de forma clara e fundamentada. 3. Restou assentado no decisum que a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos acumuladamente é matéria que já foi submetida ao rito do art. 543-C do CPC, devendo observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos, nos termos do REsp 1118429/SP, DJe de 14.05.2010. 4. Pretende o embargante, na realidade, que se decida novamente sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede de embargos declaratórios, como é cediço. 5. Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso próprio. 6. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 09/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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