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Jurisprudência


TRF2 0043759-25.2012.4.02.5101 00437592520124025101

Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS ATRASADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO D A PRESTAÇÃO. 1. O egrégio STJ pacificou entendimento de que é devida a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), ou seja, desde quando cada parcela se tornou devida. No tocante aos juros moratórios, o artigo 1.336, § 1º, do Código Civil e o art. 34 da convenção do condomínio determinam a incidência de juros e de multa ao condômino em débito, portanto exigíveis a partir do vencimento de cada prestação. Precedentes do STJ e d esta Eg. Corte. 2 . Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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