TRF2 0043765-61.2014.4.02.5101 00437656120144025101
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 34 DA LEI 6.830/80. EXECUÇÃO DE VALOR
INFERIOR A 50 ORTN. PRECEDENTE STJ E STF. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.O recurso
de apelação é cabível nas execuções fiscais apenas nas hipóteses em que o
crédito exequendo exceda, na data da propositura da ação, 50 (cinquenta)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, nos termos do artigo 34,
da Lei de Execuções Fiscais. 2. Precedentes do STJ e STF (Nesse sentido: REsp
1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010,
DJe 01/07/2010; ARE 637975 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE,
julgado em 09/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-168 DIVULG 31-08-
2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-01 PP-00112 REVJMG v. 62, n. 198,
2011, p. 405-407 ) 3.No caso, a execução fiscal extinta pelo Juízo de origem
refere-se à cobrança de crédito de IPTU e TCDL que totalizaR$ 245,83. Logo,
o recurso de apelação é incabível. 4 - Apelação não conhecida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 34 DA LEI 6.830/80. EXECUÇÃO DE VALOR
INFERIOR A 50 ORTN. PRECEDENTE STJ E STF. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.O recurso
de apelação é cabível nas execuções fiscais apenas nas hipóteses em que o
crédito exequendo exceda, na data da propositura da ação, 50 (cinquenta)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, nos termos do artigo 34,
da Lei de Execuções Fiscais. 2. Precedentes do STJ e STF (Nesse sentido: REsp
1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010,
DJe 01/07/2010; ARE 637975 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE,
julgado em 09/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-168 DIVULG 31-08-
2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-01 PP-00112 REVJMG v. 62, n. 198,
2011, p. 405-407 ) 3.No caso, a execução fiscal extinta pelo Juízo de origem
refere-se à cobrança de crédito de IPTU e TCDL que totalizaR$ 245,83. Logo,
o recurso de apelação é incabível. 4 - Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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