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Jurisprudência


TRF2 0044016-12.1996.4.02.5101 00440161219964025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O entendimento adotado no acórdão embargado foi o de que a decretação da falência não é causa interruptiva da prescrição tributária, visto que, por não se submeter ao concurso de credores, prossegue a execução seu curso normal. 2. O artigo 47 do Decreto-Lei 7.661/45, prevê que "durante o processo de falência fica suspenso o curso do prazo da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade do falido". 3. Todavia, tal dispositivo, aplica-se às obrigações geradas na falência e apenas no âmbito contratual e não aquelas obrigações relativa a débito fiscal. As Fazendas Públicas não se sujeitam ao concurso de credores podendo prosseguir na execução, independentemente da falência. 4. Assim, a execução fiscal não fica suspensa com o decreto da falência e se submete, portanto, à prescrição do crédito tributário, conforme se depreende da análise do art. 187 do CTN e do art. 29 da Lei nº 6.830/80. Ou seja, ao contrário do que alega a Exequente, a decretação da falência não gera, em relação ao presente crédito, efeitos capazes de constituir o devedor em mora, como prescreve o art. 174, parágrafo único, III, do CTN. 5. Somente a penhora no rosto do autos do processo falimentar enseja a suspensão da execução fiscal (Nesse sentido: REsp 1263552/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 08/09/2011). 6. Embargos de declaração da União Federal a que se dá parcial provimento sem atribuição de efeitos infringentes. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, na forma do voto do R elator. Rio de Janeiro, (data do julgamento). ERIK NAVARR O WOLKART Rela tor 1

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ERIK NAVARRO WOLKART
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ERIK NAVARRO WOLKART
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