TRF2 0044122-07.2015.4.02.5101 00441220720154025101
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MILITAR. ÍNDICE DE
28,86%. LEI 8.622/93. PRESCRIÇÃO. 1. Mantém-se a sentença que declarou a
prescrição das parcelas decorrentes da incorporação do índice de 28,86%,
concedido em janeiro/1993, à remuneração do autor, visto o ajuizamento
cinco anos após a MP 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos
militares. 2. Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual
de 28,86%, concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, têm direito à diferença,
observada a limitação temporal decorrente da MP n.º 2.131, de 28/12/2000,
que reestruturou a remuneração dos militares. Ajuizada a ação em 15/7/2015,
depois de cinco anos da MP 2.131, de 28/12/2000, todas as parcelas estão
prescritas, força do Decreto 20.910/32, art. 1º. 3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MILITAR. ÍNDICE DE
28,86%. LEI 8.622/93. PRESCRIÇÃO. 1. Mantém-se a sentença que declarou a
prescrição das parcelas decorrentes da incorporação do índice de 28,86%,
concedido em janeiro/1993, à remuneração do autor, visto o ajuizamento
cinco anos após a MP 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos
militares. 2. Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual
de 28,86%, concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, têm direito à diferença,
observada a limitação temporal decorrente da MP n.º 2.131, de 28/12/2000,
que reestruturou a remuneração dos militares. Ajuizada a ação em 15/7/2015,
depois de cinco anos da MP 2.131, de 28/12/2000, todas as parcelas estão
prescritas, força do Decreto 20.910/32, art. 1º. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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