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Jurisprudência


TRF2 0044153-32.2012.4.02.5101 00441533220124025101

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONTAGEM. ART. 40, § 4º, CRFB/1988 E SÚMULA VINCULANTE Nº 33/STF. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autor, ora Apelante, que é servidor público federal, e que, por ter percebido adicional de insalubridade no período de julho/2002 a novembro/2003entende ser aplicável o disposto no Artigo 57, da Lei nº 8.213/1991, razão pela qual tem direito à contagem de tempo especial. 2. A Súmula Vinculante nº 33/STF prevê a aplicação aos servidores públicos, no que couber, das regras do RGPS sobre aposentadoria especial (Art. 40, § 0, § 4º, CRFB/1988), até a edição de lei complementar específica. No entanto, a concessão da aposentadoria especial - tal como se dá para os filiados ao RGPS - exige a prova do efetivo exercício de atividades sob condições insalubres, não se prestando para comprovar tal exercício, por si só, a percepção de adicional de insalubridade. Precedentes do STF e do TRF-2ª Região. 3. No que diz respeito aos meios de comprovação do trabalho exercido sob condições especiais, impõe-se o exame da legislação vigente à época do exercício da atividade considerada insalubre (STJ, 6ª T., AgRg no REsp 877.972, Relator: Min. HAROLDO RODRIGUES - Des. Conv. TJ/CE, DJe 30.08.2010). Assim, tendo percebido adicional de insalubridade no período de 03.07.2002 a 31.11.2003, o exercício de atividade insalubre é comprovado nos termos da Lei nº 9.528/1997, cujo Artigo 2º conferiu nova redação ao § 1º, do Artigo 58, da Lei nº 8.213/1991 ("A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho"). 4. In casu, o Apelante se limitou a acostar contracheques aos autos que, embora comprovem a percepção do adicional de insalubridade, não se prestam a ensejar a contagem de tempo especial, já que os pressupostos para a concessão dos referidos adicionais e para a contagem de tempo especial ora postulada são diversos. Precedente do TRF-2ª Região. 5. Recurso do Autor desprovido, com manutenção da sentença atacada, na forma da fundamentação.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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