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Jurisprudência


TRF2 0044198-36.2012.4.02.5101 00441983620124025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS ENTRE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88 E DA LEI Nº 9.250/95. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.Apelação cível interposta em face da sentença proferida em mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 2. Pedido liminar com o escopo de determinar à FUNCEF que se abstenha de descontar do valor referente ao resgate de valores recolhidos da reserva de poupança (Plano de Benefícios REG/PLAN), o imposto de renda da fonte, devendo o valor integral, sem desconto, ser repassado à impetrante ou ser depositado em conta judicial. 3.O magistrado a quo, considerando a necessidade de dilação probatória, incompatível com a estreita via do writ, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, c/c o artigo 295, inciso V, do CPC/73, por inadequação da via eleita. 4. Como bem consignou o Magistrado de primeiro grau, "no presente feito, conforme narrado na inicial, houve recolhimentos sob ambos os regimes (Lei 7713/88 e 9250/95), sendo necessária a apuração contábil dos valores em relação aos quais a incidência do imposto de renda possa se mostrar indevida.". 5. De fato, a pretensão da impetrante carece de lastro probatório. Como é cediço, o rito mandamental não comporta a possibilidade de dilação probatória. Nessa linha, resta evidente que o direito não é líquido e certo, o que se afigura incompatível com a via mandamental. Precedentes do STJ e desta Egrégia Corte. 6. Cabe destacar que, ainda que o mandado de segurança tenha sido impetrado em tempo hábil (13.09.2012), à impetrante não foi concedida sequer a liminar e, transcorrido lapso temporal superior a 03 (três) anos, é bem provável que o desconto 1 e repasse do imposto de renda aos cofres públicos já se consumou. 7. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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