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Jurisprudência


TRF2 0044257-19.2015.4.02.5101 00442571920154025101

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. HOSPITAL FEDERAL. AUDITORIA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA D EFESA E DO CONTRADITÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A impetrante utiliza-se da via mandamental para perceber o pagamento no valor de R$ 704.790,63, relativo ao contrato administrativo nº 24/2010 e seus termos aditivos, celebrado com o Hospital Federal de Ipanema (HFI) para a adequação e recuperação da fachada do prédio, ou seja, maneja o mandado de segurança como substitutivo de ação de cobrança, o que é vedado (cf. verbete nº 269 da Súmula de Jurisprudência d o STF). 2. Além disso, correta a sentença ao entender que a alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo objeto da lide exige dilação probatória, incabível na via estreita do mandado de segurança, não havendo direito líquido e certo da impetrante em obstar a cobrança pelo Hospital Federal de Ipanema do valor de R$ 294.961,11, decorrente das conclusões da CGU sobre a ocorrência de superfaturamento da obra contratada e adoção de serviços em d uplicidade. 3 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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