TRF2 0044257-19.2015.4.02.5101 00442571920154025101
MANDADO DE SEGURANÇA. HOSPITAL FEDERAL. AUDITORIA. REPOSIÇÃO AO
ERÁRIO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA D EFESA E DO CONTRADITÓRIO. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. 1. A impetrante utiliza-se da via mandamental para perceber
o pagamento no valor de R$ 704.790,63, relativo ao contrato administrativo nº
24/2010 e seus termos aditivos, celebrado com o Hospital Federal de Ipanema
(HFI) para a adequação e recuperação da fachada do prédio, ou seja, maneja o
mandado de segurança como substitutivo de ação de cobrança, o que é vedado
(cf. verbete nº 269 da Súmula de Jurisprudência d o STF). 2. Além disso,
correta a sentença ao entender que a alegação de violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa no processo administrativo objeto da lide
exige dilação probatória, incabível na via estreita do mandado de segurança,
não havendo direito líquido e certo da impetrante em obstar a cobrança
pelo Hospital Federal de Ipanema do valor de R$ 294.961,11, decorrente das
conclusões da CGU sobre a ocorrência de superfaturamento da obra contratada
e adoção de serviços em d uplicidade. 3 . Apelação desprovida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. HOSPITAL FEDERAL. AUDITORIA. REPOSIÇÃO AO
ERÁRIO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, AMPLA D EFESA E DO CONTRADITÓRIO. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. 1. A impetrante utiliza-se da via mandamental para perceber
o pagamento no valor de R$ 704.790,63, relativo ao contrato administrativo nº
24/2010 e seus termos aditivos, celebrado com o Hospital Federal de Ipanema
(HFI) para a adequação e recuperação da fachada do prédio, ou seja, maneja o
mandado de segurança como substitutivo de ação de cobrança, o que é vedado
(cf. verbete nº 269 da Súmula de Jurisprudência d o STF). 2. Além disso,
correta a sentença ao entender que a alegação de violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa no processo administrativo objeto da lide
exige dilação probatória, incabível na via estreita do mandado de segurança,
não havendo direito líquido e certo da impetrante em obstar a cobrança
pelo Hospital Federal de Ipanema do valor de R$ 294.961,11, decorrente das
conclusões da CGU sobre a ocorrência de superfaturamento da obra contratada
e adoção de serviços em d uplicidade. 3 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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