TRF2 0044310-63.2016.4.02.5101 00443106320164025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A
TERCEIROS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem
as omissões apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Também não há a contradição
alegada, tendo em vista que inexistem afirmativas conflitantes no corpo
do decisum. 3. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão e de
contradição, desejam as recorrentes modificar o julgado por não-concordância,
sendo esta a via inadequada. 4. Para fins de prequestionamento, basta
que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional
(STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ
110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A
TERCEIROS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem
as omissões apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da
causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Também não há a contradição
alegada, tendo em vista que inexistem afirmativas conflitantes no corpo
do decisum. 3. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão e de
contradição, desejam as recorrentes modificar o julgado por não-concordância,
sendo esta a via inadequada. 4. Para fins de prequestionamento, basta
que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão,
sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional
(STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ
110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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