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Jurisprudência


TRF2 0044310-63.2016.4.02.5101 00443106320164025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem as omissões apontadas, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Também não há a contradição alegada, tendo em vista que inexistem afirmativas conflitantes no corpo do decisum. 3. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão e de contradição, desejam as recorrentes modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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