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Jurisprudência


TRF2 0044315-22.2015.4.02.5101 00443152220154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. ASSOCIAÇÃO VERSUS UNIÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA COM RELAÇÃO AO QUANTUM DEBEATUR. PRESENÇA INEQUÍVOCA DE AN DEBEATUR. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DA LIQUIDAÇÃO DO VALOR DEVIDO. - Mesmo diante da incerteza com relação ao quantum debeatur, é possível, em fase de conhecimento inaugurada por ação de cobrança, o reconhecimento da obrigação de pagar, enquanto an debeatur, com o diferimento da liquidação do valor devido para ulterior fase de cumprimento ou execução. - Remessa necessária e recurso parcialmente providos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Prosseguindo o julgamento, na forma do art. 942 do novo CPC, decide a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto do Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, constante dos autos, e das notas taquigráficas ou registros fonográficos do julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, juntamente com a ementa, vencidos o Relator e o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA, cujo votos também integram o presente acórdão. [Assinado eletronicamente] SERGIO SCHWAITZER REDATOR DO

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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