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Jurisprudência


TRF2 0044510-12.2012.4.02.5101 00445101220124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.SFH. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FALTA DE DEPÓSITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO - Cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade de extinção do presente feito, sem resolução de mérito, por não ter a parte autora atendido às determinações do Magistrado de piso, no sentido de juntar aos autos o comprovante do depósito da quantia que entende devida. - Compulsando os autos, verifica-se, à fl.49, que foi determinada à autora que juntasse aos autos o comprovante do pagamento da importância que entende devida e a mesma quedou- se inerte, sendo certificado, posteriormente, à fl.51, o transcurso do prazo sem manifestação da parte autora, embora tenha sido devidamente intimada, conforme certidão de intimação à fl.50. - O inciso I do artigo 893 do Código de Processo Civil, determina que depósito da quantia devida deve ser efetuado e comprovado, no prazo de cinco dias, contados do deferimento do depósito, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Desta forma, conclui-se, que inexistindo tal depósito não há como prosseguir-se com a ação. - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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