TRF2 0044525-44.2013.4.02.5101 00445254420134025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. 1- No presente caso, o embargante alega, em síntese, que o acórdão
embargado constituiu decisão extra petita, na medida em que reconheceu a
não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba trabalhista,
quando o objeto da ação era a contribuição social do FGTS. 2- Da análise
da inicial do mandado de segurança impetrado pelo embargado observa-se que
os pedidos se referem ao reconhecimento da não incidência de contribuição
do FGTS em face das parcelas pagas ao segurado-empregado pela impetrante em
razão de auxílio doença, 1/3 de férias e horas extras. No entanto, o acórdão
embargado reconheceu o direito de a embargada não ser compelida ao recolhimento
de contribuição previdenciária incidente sobre as verbas referentes ao
acréscimo de 1/3 sobre a remuneração normal percebida em férias. Ao fazê-lo,
caracterizou-se como decisão extra petita, devendo ser reformado. 3- A
contribuição do FGTS, diferentemente das contribuições previdenciárias,
incide, a princípio, sobre todas as verbas pagas ao trabalhador e que não
tenham a incidência expressamente excluída por lei. Consequentemente, deve ser
reconhecida a incidência da contribuição do FGTS sobre o terço constitucional
de férias. 4- Embargos de declaração providos com efeitos infringentes. Juízo
de retratação exercido para negar provimento ao recurso de apelação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. 1- No presente caso, o embargante alega, em síntese, que o acórdão
embargado constituiu decisão extra petita, na medida em que reconheceu a
não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba trabalhista,
quando o objeto da ação era a contribuição social do FGTS. 2- Da análise
da inicial do mandado de segurança impetrado pelo embargado observa-se que
os pedidos se referem ao reconhecimento da não incidência de contribuição
do FGTS em face das parcelas pagas ao segurado-empregado pela impetrante em
razão de auxílio doença, 1/3 de férias e horas extras. No entanto, o acórdão
embargado reconheceu o direito de a embargada não ser compelida ao recolhimento
de contribuição previdenciária incidente sobre as verbas referentes ao
acréscimo de 1/3 sobre a remuneração normal percebida em férias. Ao fazê-lo,
caracterizou-se como decisão extra petita, devendo ser reformado. 3- A
contribuição do FGTS, diferentemente das contribuições previdenciárias,
incide, a princípio, sobre todas as verbas pagas ao trabalhador e que não
tenham a incidência expressamente excluída por lei. Consequentemente, deve ser
reconhecida a incidência da contribuição do FGTS sobre o terço constitucional
de férias. 4- Embargos de declaração providos com efeitos infringentes. Juízo
de retratação exercido para negar provimento ao recurso de apelação.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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