main-banner

Jurisprudência


TRF2 0044525-44.2013.4.02.5101 00445254420134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1- No presente caso, o embargante alega, em síntese, que o acórdão embargado constituiu decisão extra petita, na medida em que reconheceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba trabalhista, quando o objeto da ação era a contribuição social do FGTS. 2- Da análise da inicial do mandado de segurança impetrado pelo embargado observa-se que os pedidos se referem ao reconhecimento da não incidência de contribuição do FGTS em face das parcelas pagas ao segurado-empregado pela impetrante em razão de auxílio doença, 1/3 de férias e horas extras. No entanto, o acórdão embargado reconheceu o direito de a embargada não ser compelida ao recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre as verbas referentes ao acréscimo de 1/3 sobre a remuneração normal percebida em férias. Ao fazê-lo, caracterizou-se como decisão extra petita, devendo ser reformado. 3- A contribuição do FGTS, diferentemente das contribuições previdenciárias, incide, a princípio, sobre todas as verbas pagas ao trabalhador e que não tenham a incidência expressamente excluída por lei. Consequentemente, deve ser reconhecida a incidência da contribuição do FGTS sobre o terço constitucional de férias. 4- Embargos de declaração providos com efeitos infringentes. Juízo de retratação exercido para negar provimento ao recurso de apelação.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão