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Jurisprudência


TRF2 0044539-28.2013.4.02.5101 00445392820134025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. RETIFICAÇÃO DO JULGADO SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO DO JULGADO. DEMAIS IRREGULARIDADES APONTADAS NÃO CARACTERIZADAS. I- Merece ser feita a retificação do julgado para fazer constar a aplicação do Enunciado da súmula 60 do TRF 2ª Região, que dispõe "A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963, será devida às filhas, ainda que maiores, desde que não possam prover os meios de sua subsistência, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos". II- Inexiste nos autos comprovação que as Autoras, ora Embargantes, sejam incapacitadas e não possam prover o seu sustento, não importando, a retificação do erro material apontado, em modificação do resultado do julgado. III- Alegações de obscuridade e contradição apenas evidenciam a nítida intenção da parte embargante de se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, o qual, pelo que se depreende de suas razões recursais, não teria se amoldado às teses jurídicas por ela defendida. IV - Embargos Declaratórios parcialmente providos para retificar o erro material apontado sem, contudo, alterar o resultado do julgado.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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