TRF2 0044593-28.2012.4.02.5101 00445932820124025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE NÃO SE CONTEMPLA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SEU
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO CLARAMENTE POSTO NO VOTO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. MATÉRIA ANALISADA E APRECIADA. 1. Ao examinar a petição dos embargos
de declaração constata-se que nela não se contempla nenhuma das hipóteses
de seu cabimento, insertas nos incisos I e II, do artigo 535, do CPC. 2. Os
embargos de declaração não constituem meio idôneo para alterar o entendimento
ou o fundamento do julgado. O fato de o relator adotar entendimento diferente
ao que a embargante persegue não configura a alegada omissão, tendo em vista
que no exame do caso concreto pode dar às normas e aos fatos interpretação
que entenda serem aplicáveis. 3. Os dispositivos apontados como omitidos
(artigo 5º, LV da CRFB, artigos 116 e 117, da Lei 6.880/80, e 458, 515 e 535,
inciso II, do CPC), sequer foram abordados nas razões recursais. Assim,
se houve omissão foi da embargante que deixou de no momento próprio de
questionar a matéria, que agora quer ver tardiamente apreciada. 4. Embargos
de declaração não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE NÃO SE CONTEMPLA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE SEU
CABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO CLARAMENTE POSTO NO VOTO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. MATÉRIA ANALISADA E APRECIADA. 1. Ao examinar a petição dos embargos
de declaração constata-se que nela não se contempla nenhuma das hipóteses
de seu cabimento, insertas nos incisos I e II, do artigo 535, do CPC. 2. Os
embargos de declaração não constituem meio idôneo para alterar o entendimento
ou o fundamento do julgado. O fato de o relator adotar entendimento diferente
ao que a embargante persegue não configura a alegada omissão, tendo em vista
que no exame do caso concreto pode dar às normas e aos fatos interpretação
que entenda serem aplicáveis. 3. Os dispositivos apontados como omitidos
(artigo 5º, LV da CRFB, artigos 116 e 117, da Lei 6.880/80, e 458, 515 e 535,
inciso II, do CPC), sequer foram abordados nas razões recursais. Assim,
se houve omissão foi da embargante que deixou de no momento próprio de
questionar a matéria, que agora quer ver tardiamente apreciada. 4. Embargos
de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Data da Publicação
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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