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Jurisprudência


TRF2 0044598-50.2012.4.02.5101 00445985020124025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. CNEN. AUTARQUIA FEDERAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A sentença concedeu pensão por morte, reconhecendo a união estável entre ex-assistente em Ciência e Tecnologia aposentado da CNEN, falecido em 31/03/2012, aos 60 anos e a autora, viúva, do lar, com 60 anos à época do óbito do suposto companheiro e, por conseguinte, determinou o pagamento das parcelas pretéritas corrigidas pelo Manual de Cálculos da JF, juros de mora de 0,5% ao mês, e honorários em 10% do valor da causa. 2. A CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, tem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 1º, caput, do Decreto nº 5.667/2006, e tem legitimidade passiva nas ações de seus servidores/pensionistas que pleiteiam direitos inerentes a regime jurídico único, como pensão estatutária. A CNEN e a União não se confundem, não havendo motivo para compelir uma a litigar em lugar da outra. 3. Remessa necessária provida, para declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva da União, art. 267, VI, do CPC.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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