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Jurisprudência


TRF2 0044635-09.2014.4.02.5101 00446350920144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO.CONTRIBUIÇÃO. DÍVIDA DE TCDL. IMÓVEL INEXISTENTE. NULIDADE DO TÍTULO. 1. Nos termos dos artigos 32 e 34 do CTN, é possível a exigibilidade da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL sobre novas unidades autônomas, independentemente de registro em cartório de imóveis ou averbação individualizada no álbum imobiliário. A inexistência, porém, do bem ou indicação equivocada, compromete a certeza do título executivo sobre a qual determinada taxa é cobrada. 2. Não cuidando a hipótese de imóvel sem registro imobiliário de novas unidades, mas de inexistência do imóvel sobre o qual recai a cobrança, conforme certificado em diligência de verificação, há que se reconhecer a procedência do pedido formulado na presente exceção de pré-executividade, a fim de que seja declarada a ilegitimidade da Autarquia Previdenciária para responder pela TCDL de imóvel sobre o qual inexiste propriedade devidamente registrada perante o RGI, tornando, assim, nula a CDA que instruiu a presente execução fiscal, nos termos do que dispõe o art. 485, incisos IV e VI, do Novo Código de processo Civil. 3. Precedentes: TRF2 - 0044694-94.2014.4.02.5101 - QUARTA TURMA ESPECIALIZADA - REL. DES. FED. LUIZ ANTONIO SOARES - DECISÃO DE 12/07/2016 - PUB. 20/07/2016; TFR-5 - Apelação Cível n° 200382000071170/AL, 4T - rel. des. fed. Rogério Fialho Moreira, Julgamento:10/03/2015,Publicação: Diário da Justiça do dia 12/03/2015; e TJRS. Apelação Cível n° 70052226263/RS, Segunda Câmara Cível - rel. des. Heleno Tregnago Saraiva, Julgamento: 27/02/2013, Publicação: Diário da Justiça do dia 07/03/2013. 4. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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