TRF2 0044635-09.2014.4.02.5101 00446350920144025101
TRIBUTÁRIO.CONTRIBUIÇÃO. DÍVIDA DE TCDL. IMÓVEL INEXISTENTE. NULIDADE
DO TÍTULO. 1. Nos termos dos artigos 32 e 34 do CTN, é possível a
exigibilidade da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL sobre novas
unidades autônomas, independentemente de registro em cartório de imóveis ou
averbação individualizada no álbum imobiliário. A inexistência, porém, do
bem ou indicação equivocada, compromete a certeza do título executivo sobre
a qual determinada taxa é cobrada. 2. Não cuidando a hipótese de imóvel sem
registro imobiliário de novas unidades, mas de inexistência do imóvel sobre
o qual recai a cobrança, conforme certificado em diligência de verificação,
há que se reconhecer a procedência do pedido formulado na presente exceção de
pré-executividade, a fim de que seja declarada a ilegitimidade da Autarquia
Previdenciária para responder pela TCDL de imóvel sobre o qual inexiste
propriedade devidamente registrada perante o RGI, tornando, assim, nula a CDA
que instruiu a presente execução fiscal, nos termos do que dispõe o art. 485,
incisos IV e VI, do Novo Código de processo Civil. 3. Precedentes: TRF2 -
0044694-94.2014.4.02.5101 - QUARTA TURMA ESPECIALIZADA - REL. DES. FED. LUIZ
ANTONIO SOARES - DECISÃO DE 12/07/2016 - PUB. 20/07/2016; TFR-5 - Apelação
Cível n° 200382000071170/AL, 4T - rel. des. fed. Rogério Fialho Moreira,
Julgamento:10/03/2015,Publicação: Diário da Justiça do dia 12/03/2015; e
TJRS. Apelação Cível n° 70052226263/RS, Segunda Câmara Cível - rel. des. Heleno
Tregnago Saraiva, Julgamento: 27/02/2013, Publicação: Diário da Justiça do
dia 07/03/2013. 4. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.
Ementa
TRIBUTÁRIO.CONTRIBUIÇÃO. DÍVIDA DE TCDL. IMÓVEL INEXISTENTE. NULIDADE
DO TÍTULO. 1. Nos termos dos artigos 32 e 34 do CTN, é possível a
exigibilidade da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCDL sobre novas
unidades autônomas, independentemente de registro em cartório de imóveis ou
averbação individualizada no álbum imobiliário. A inexistência, porém, do
bem ou indicação equivocada, compromete a certeza do título executivo sobre
a qual determinada taxa é cobrada. 2. Não cuidando a hipótese de imóvel sem
registro imobiliário de novas unidades, mas de inexistência do imóvel sobre
o qual recai a cobrança, conforme certificado em diligência de verificação,
há que se reconhecer a procedência do pedido formulado na presente exceção de
pré-executividade, a fim de que seja declarada a ilegitimidade da Autarquia
Previdenciária para responder pela TCDL de imóvel sobre o qual inexiste
propriedade devidamente registrada perante o RGI, tornando, assim, nula a CDA
que instruiu a presente execução fiscal, nos termos do que dispõe o art. 485,
incisos IV e VI, do Novo Código de processo Civil. 3. Precedentes: TRF2 -
0044694-94.2014.4.02.5101 - QUARTA TURMA ESPECIALIZADA - REL. DES. FED. LUIZ
ANTONIO SOARES - DECISÃO DE 12/07/2016 - PUB. 20/07/2016; TFR-5 - Apelação
Cível n° 200382000071170/AL, 4T - rel. des. fed. Rogério Fialho Moreira,
Julgamento:10/03/2015,Publicação: Diário da Justiça do dia 12/03/2015; e
TJRS. Apelação Cível n° 70052226263/RS, Segunda Câmara Cível - rel. des. Heleno
Tregnago Saraiva, Julgamento: 27/02/2013, Publicação: Diário da Justiça do
dia 07/03/2013. 4. Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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