TRF2 0044946-30.1996.4.02.5101 00449463019964025101
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO
DE JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. INÉRCIA DO CREDOR. SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento do recurso
especial, fundada no art. 1.030, I, "b", do CPC, quando o entendimento adotado
pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto no precedente do
Superior Tribunal de Justiça (RESP n.º 1.102.431/RJ). O quadro de fatos a ser
considerado, para a aplicação do precedente do recurso repetitivo, é exatamente
o tomado como verdadeiro pela Turma Julgadora. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO
DE JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. INÉRCIA DO CREDOR. SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento do recurso
especial, fundada no art. 1.030, I, "b", do CPC, quando o entendimento adotado
pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto no precedente do
Superior Tribunal de Justiça (RESP n.º 1.102.431/RJ). O quadro de fatos a ser
considerado, para a aplicação do precedente do recurso repetitivo, é exatamente
o tomado como verdadeiro pela Turma Julgadora. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
14/02/2019
Data da Publicação
:
19/02/2019
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Observações
:
DESPACHO FL.20
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