main-banner

Jurisprudência


TRF2 0044946-30.1996.4.02.5101 00449463019964025101

Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DE JULGAMENTO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. INÉRCIA DO CREDOR. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. É correta a negativa de seguimento do recurso especial, fundada no art. 1.030, I, "b", do CPC, quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto no precedente do Superior Tribunal de Justiça (RESP n.º 1.102.431/RJ). O quadro de fatos a ser considerado, para a aplicação do precedente do recurso repetitivo, é exatamente o tomado como verdadeiro pela Turma Julgadora. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2019
Data da Publicação : 19/02/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Observações : DESPACHO FL.20
Mostrar discussão