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Jurisprudência


TRF2 0044951-52.1996.4.02.5101 00449515219964025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre todas as alegações da Embargante. 2. O entendimento adotado foi o de que, após a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF, a pedido da Embargante, ocorrida em 20/03/1998, apenas a efetiva localização de bens da Executada seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que, em 29/08/2013, reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4. Embargos de declaração da União a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
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