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Jurisprudência


TRF2 0044989-18.2016.4.02.5116 00449891820164025116

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO COMPROVADA A RECUSA NA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Ação Civil Pública ajuizada com o objetivo de obter manifestação do Ministério Público Federal a respeito de petições protocolizadas no bojo de Inquérito Civil Público, bem como com a intenção de perquirir acerca das conclusões obtidas no referido procedimento civil. 2. Diante das provas trazidas aos autos, não há qualquer indício de que o Órgão Ministerial tenha se recusado a prestar esclarecimentos sobre o Inquérito Civil instaurado, nem que tenha obstruído informações, o que afasta a propositura da presente por ausência de r esistência à pretensão veiculada. 3. Ainda, o pedido apresentado não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento da Ação Civil Pública, já que a Recorrente não busca a responsabilização do MPF por algum ato danoso ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração de ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e/ou ao patrimônio público e social, conforme estabelece a Lei 7.347/85, mas pretende, tão somente, uma simples manifestação, providência que não c omporta este tipo de ação. 4 . Apelação conhecida e desprovida. 1

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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