TRF2 0044989-18.2016.4.02.5116 00449891820164025116
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO
COMPROVADA A RECUSA NA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Ação Civil Pública ajuizada com o objetivo de
obter manifestação do Ministério Público Federal a respeito de petições
protocolizadas no bojo de Inquérito Civil Público, bem como com a intenção
de perquirir acerca das conclusões obtidas no referido procedimento
civil. 2. Diante das provas trazidas aos autos, não há qualquer indício
de que o Órgão Ministerial tenha se recusado a prestar esclarecimentos
sobre o Inquérito Civil instaurado, nem que tenha obstruído informações,
o que afasta a propositura da presente por ausência de r esistência à
pretensão veiculada. 3. Ainda, o pedido apresentado não se enquadra nas
hipóteses legais de cabimento da Ação Civil Pública, já que a Recorrente
não busca a responsabilização do MPF por algum ato danoso ao meio ambiente,
ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como a qualquer outro
interesse difuso ou coletivo, por infração de ordem econômica, à ordem
urbanística, à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos
e/ou ao patrimônio público e social, conforme estabelece a Lei 7.347/85,
mas pretende, tão somente, uma simples manifestação, providência que não c
omporta este tipo de ação. 4 . Apelação conhecida e desprovida. 1
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO
COMPROVADA A RECUSA NA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Ação Civil Pública ajuizada com o objetivo de
obter manifestação do Ministério Público Federal a respeito de petições
protocolizadas no bojo de Inquérito Civil Público, bem como com a intenção
de perquirir acerca das conclusões obtidas no referido procedimento
civil. 2. Diante das provas trazidas aos autos, não há qualquer indício
de que o Órgão Ministerial tenha se recusado a prestar esclarecimentos
sobre o Inquérito Civil instaurado, nem que tenha obstruído informações,
o que afasta a propositura da presente por ausência de r esistência à
pretensão veiculada. 3. Ainda, o pedido apresentado não se enquadra nas
hipóteses legais de cabimento da Ação Civil Pública, já que a Recorrente
não busca a responsabilização do MPF por algum ato danoso ao meio ambiente,
ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como a qualquer outro
interesse difuso ou coletivo, por infração de ordem econômica, à ordem
urbanística, à honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos
e/ou ao patrimônio público e social, conforme estabelece a Lei 7.347/85,
mas pretende, tão somente, uma simples manifestação, providência que não c
omporta este tipo de ação. 4 . Apelação conhecida e desprovida. 1
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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