TRF2 0045033-24.2012.4.02.5101 00450332420124025101
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO A
MAIOR. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp nº
1.244.182/PB. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão
que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Impossibilidade de devolução
ao erário de valor recebido a maior pelo servidor ou pensionista de boa-fé
quando decorrente de erro da Administração. 3. Incidência do entendimento
firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp nº 1.244.182/PB, pela
sistemática dos recursos repetitivos, na ocorrência de erro material da
Administração. 4. Agravo Interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGADO SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. VALOR RECEBIDO A
MAIOR. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. REsp nº
1.244.182/PB. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão
que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. Impossibilidade de devolução
ao erário de valor recebido a maior pelo servidor ou pensionista de boa-fé
quando decorrente de erro da Administração. 3. Incidência do entendimento
firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp nº 1.244.182/PB, pela
sistemática dos recursos repetitivos, na ocorrência de erro material da
Administração. 4. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
VICE PRESIDENTE
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VICE PRESIDENTE
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