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Jurisprudência


TRF2 0045109-70.1997.4.02.5102 00451097019974025102

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL (REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 174 DO C TN). SUCESSIVOS PARCELAMENTOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. O crédito tributário em questão (imposto), com vencimento no período de 28/02/1994 a 31/01/1995 (fls. 05), teve a ação de cobrança ajuizada em 14/10/1997 (fls. 02). Ordenada a citação em 15/10/1997, a diligência obteve êxito em 10/12/1997, com a juntada do AR às fls. 15, interrompendo o prazo prescricional (redação original do artigo 174 do CTN). Realizada a penhora, houve a realização de leilão, que teve resultado negativo. A Fazenda Nacional pediu, então, a penhora do faturamento, mas a sociedade executada veio aos autos informar parcelamento do crédito tributário (fls. 67), o que foi confirmado pela F azenda Nacional. 2. Como se sabe o pedido de parcelamento tem o condão de interromper o prazo prescricional, que se reinicia quando o executado deixa de cumprir o acordo. Na hipótese, verifica-se dos autos que houve uma sucessão de parcelamentos nos períodos de 22/12/1997 a 01/06/1998, 02/08/1998 a 24/02/1999, 01/05/2001 a 27/01/2002, 30/11/2003 a 08/04/2006, 21/04/2007 a 23/09/2009 e o último em 29/08/2014 pela Lei n° 12996/2014 (fls. 169/184). 3. Portanto, forçoso é reconhecer que, em razão dos sucessivos parcelamentos, à data da sentença publicada em 30/11/2015 (fls. 160/162) ainda não havia ocorrido o lapso temporal de 5 (cinco) anos necessário ao reconhecimento da prescrição. 4. O valor da execução fiscal é R$ 3.653,65 (em outubro de 1997). 5 . Recurso provido.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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