- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0045135-46.2012.4.02.5101 00451354620124025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - FILHOS MENORES - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO COINCIDENTE COM A DATA DA SENTENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - Os autores têm direito à pensão por morte presumida, em decorrência do desaparecimento de seu pai, conforme os artigos 74, III, e 78 da Lei nº 8.213/91, desde a data da sentença. II - Não se estende à hipótese de morte presumida o entendimento aplicável à habilitação tardia de que a data do início do benefício deve coincidir com a data da morte do instituidor da pensão, porque, no caso de morte presumida, o direito nasce com a sentença que a reconhece, não havendo que se falar em parcelas atrasadas anteriores à decisão judicial. III - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. IV - Honorários advocatícios proporcionalmente distribuídos entre as partes, na forma do caput do art. 86 do CPC de 2015. Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil de 2015). Aplicação da condição suspensiva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, diante do deferimento da gratuidade de justiça. V - Apelação dos autores desprovida e apelação do INSS e remessa necessária parcialmente providas.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão