TRF2 0045473-20.2012.4.02.5101 00454732020124025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios,
segundo o artigo 535 do CPC/73, são um recurso de fundamentação vinculada,
restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade,
contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção
de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para
reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O
voto foi claro ao adotar o entendimento de que não incide a contribuição
previdenciária patronal sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro pago
proporcionalmente ao aviso prévio indenizado, e que incide sobre hora extra,
adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade
e adicional de transferência. 3. A jurisprudência é no sentido de que o
magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas
partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar
a decisão. Precedentes do STJ. 4. O recurso interposto, ainda que com o fim
de prequestionamento, deve observância ao artigo 535 do CPC de 1973, o que
não se verificou, in casu. Precedentes do STJ. 5. Efeitos modificativos aos
embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o
equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá o recorrente
fazer uso do recurso próprio. 6. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios,
segundo o artigo 535 do CPC/73, são um recurso de fundamentação vinculada,
restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade,
contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção
de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para
reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O
voto foi claro ao adotar o entendimento de que não incide a contribuição
previdenciária patronal sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro pago
proporcionalmente ao aviso prévio indenizado, e que incide sobre hora extra,
adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade
e adicional de transferência. 3. A jurisprudência é no sentido de que o
magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas
partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar
a decisão. Precedentes do STJ. 4. O recurso interposto, ainda que com o fim
de prequestionamento, deve observância ao artigo 535 do CPC de 1973, o que
não se verificou, in casu. Precedentes do STJ. 5. Efeitos modificativos aos
embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o
equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá o recorrente
fazer uso do recurso próprio. 6. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FRANA ELIZABETH MENDES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FRANA ELIZABETH MENDES
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