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Jurisprudência


TRF2 0045473-20.2012.4.02.5101 00454732020124025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os aclaratórios, segundo o artigo 535 do CPC/73, são um recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que não incide a contribuição previdenciária patronal sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro pago proporcionalmente ao aviso prévio indenizado, e que incide sobre hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e adicional de transferência. 3. A jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. 4. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535 do CPC de 1973, o que não se verificou, in casu. Precedentes do STJ. 5. Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá o recorrente fazer uso do recurso próprio. 6. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FRANA ELIZABETH MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FRANA ELIZABETH MENDES
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