TRF2 0045543-37.2012.4.02.5101 00455433720124025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA -
LEGITIMIDADE - OMISSÃO INEXISTENTE - REEXAME DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE -
I MPROVIMENTO 1. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015,
temos, como equivalente ao artigo 535 do CPC/73, o artigo 1.022, que elenca,
em seus incisos, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. O
legislador, atento à práxis jurídica que se consolidara sob a égide do antigo
CPC, positivou, na nova sistemática, além das hipóteses de cabimento do
esclarecimento de obscuridade, da eliminação de contradição e do suprimento
de omissão, a hipótese de cabimento consistente na correção de erro material,
e ncampando o que, como dito, era firme entendimento jurisprudencial. 2. In
casu, as alegações deduzidas pela embargante de omissão no acórdão embargado
não merecem prosperar, haja vista o decisum ter tratado expressamente sobre
a ausência de limitação dos efeitos do título executivo aos servidores que
figuraram na listagem anexa à petição inicial da ação coletiva. Além disso,
a aplicação do art. 2º-A, da Lei nº 9.494/97, incluído pela MP nº 2.180-35,
de 24/08/2001 à hipótese dos a utos foi expressamente afastada pelo próprio
título executivo. 3. Não houve qualquer uma das causas que ensejariam o
acolhimento dos embargos de declaração, pretendendo, a embargante, a reforma
da decisão proferida em razão de sua sucumbência, devendo buscar a via adequada
para sua efetiva satisfação 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA -
LEGITIMIDADE - OMISSÃO INEXISTENTE - REEXAME DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE -
I MPROVIMENTO 1. Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015,
temos, como equivalente ao artigo 535 do CPC/73, o artigo 1.022, que elenca,
em seus incisos, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. O
legislador, atento à práxis jurídica que se consolidara sob a égide do antigo
CPC, positivou, na nova sistemática, além das hipóteses de cabimento do
esclarecimento de obscuridade, da eliminação de contradição e do suprimento
de omissão, a hipótese de cabimento consistente na correção de erro material,
e ncampando o que, como dito, era firme entendimento jurisprudencial. 2. In
casu, as alegações deduzidas pela embargante de omissão no acórdão embargado
não merecem prosperar, haja vista o decisum ter tratado expressamente sobre
a ausência de limitação dos efeitos do título executivo aos servidores que
figuraram na listagem anexa à petição inicial da ação coletiva. Além disso,
a aplicação do art. 2º-A, da Lei nº 9.494/97, incluído pela MP nº 2.180-35,
de 24/08/2001 à hipótese dos a utos foi expressamente afastada pelo próprio
título executivo. 3. Não houve qualquer uma das causas que ensejariam o
acolhimento dos embargos de declaração, pretendendo, a embargante, a reforma
da decisão proferida em razão de sua sucumbência, devendo buscar a via adequada
para sua efetiva satisfação 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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