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Jurisprudência


TRF2 0045721-15.2014.4.02.5101 00457211520144025101

Ementa
EMBAGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI N° 6830/80). COBRANÇA DE IPTU E TCDL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA (ARTIGO 130 DO CTN). AUTARQUIA. IMUNIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AS REGRAS INSCULPIDAS NOS ARTIGOS 2º, § 6º, DA LEF; 371, 489, II E § 1º, IV E 1022, II DO NCPC E, AINDA, ARTIGOS 5º, XXXV E LIV E 93, IX, DA CF/88. INOCORRÊNCIA. 1. A matéria trata de sucessão legal e, nesse caso, é possível a correção da Certidão de Dívida Ativa, devendo a execução fiscal prosseguir em face do atual proprietário/possuidor do imóvel. Não há que se cogitar, portanto, da aplicação do artigo 2º, § 6º, da LEF, como entende a autarquia embargante. 2. O que se vê é que, sob o pretexto de suposta ofensa aos artigos 371, 489, II e § 1º, IV e 1022, II do NCPC e, ainda, aos artigos 5º, XXXV e LIV e 93, IX, da CF/88, a embargante demonstra seu inconformismo com a decisão. No entanto, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao fim almejado, salvo quando cabíveis os efeitos infringentes, o que não é a hipótese (EDcl no AgRg no REsp 1325169, T6. Rel. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 13/05/2016; EDcl no AgRg no AREsp 744461, T2, Rel. Assusete Magalhães, DJe de 13/05/2016, ente outros). 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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