TRF2 0045749-46.2015.4.02.5101 00457494620154025101
Nº CNJ : 0045749-46.2015.4.02.5101 (2015.51.01.045749-6) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : GABRIELE DE
CARVALHO GOMES ADVOGADO : ADRIANA FERREIRA MOREIRA APELADO : UNIAO
FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 11ª Vara Federal do
Rio de Janeiro (00457494620154025101) EMENTA: PROCESSO CIVIL. MANDADO
DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DO JUIZ ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO
MILITAR. PENSÃO. JUÍZO ESTADUAL. EXTINÇÃO. 1. Compete ao Juiz da Vara Estadual
analisar e julgar todo e qualquer pedido que diga respeito ao cumprimento
da sentença homologatória proferida em ação revisional de alimentos, ainda
que envolva obrigação a ser cumprida por órgão/servidor federal, pelo que
qualquer alegado descumprimento deve ser comunicado ao órgão prolator,
para que tome as medidas cabíveis. 2. Apelo desprovido.
Ementa
Nº CNJ : 0045749-46.2015.4.02.5101 (2015.51.01.045749-6) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : GABRIELE DE
CARVALHO GOMES ADVOGADO : ADRIANA FERREIRA MOREIRA APELADO : UNIAO
FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 11ª Vara Federal do
Rio de Janeiro (00457494620154025101) PROCESSO CIVIL. MANDADO
DE SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DO JUIZ ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO
MILITAR. PENSÃO. JUÍZO ESTADUAL. EXTINÇÃO. 1. Compete ao Juiz da Vara Estadual
analisar e julgar todo e qualquer pedido que diga respeito ao cumprimento
da sentença homologatória proferida em ação revisional de alimentos, ainda
que envolva obrigação a ser cumprida por órgão/servidor federal, pelo que
qualquer alegado descumprimento deve ser comunicado ao órgão prolator,
para que tome as medidas cabíveis. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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