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Jurisprudência


TRF2 0046307-18.2015.4.02.5101 00463071820154025101

Ementa
APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA EMPRESA AUTUADA À FISCALIZAÇÃO DO CRA - IMPROVIMENTO 1. Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Administração contra sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e decretou a nulidade do título executivo. 2. Em que pese o poder de polícia de que são dotados os conselhos regionais de fiscalização profissional, não há que se considerar obrigatória a submissão da empresa excipiente à fiscalização do CRA, visto que o objeto preponderante da referida sociedade não configura atividade privativa de profissional de administração, mas de operadora portuária, tendo-se como inaplicável a penalidade imposta e inexigível o débito em questão. 3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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