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Jurisprudência


TRF2 0046321-07.2012.4.02.5101 00463210720124025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RETROAÇÃO DA DIB. PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DO ART. 5º DA LEI 11.960/2009. 1. Implementados os requisitos necessários para obtenção da aposentadoria por idade em data anterior à data da concessão administrativa do benefício, faz jus a autora à retroação da data de seu início. 2. À luz da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADI's nºs. 4.357 e 4.425, no qual foi declarada a inconstitucionalidade, em parte, por arrastamento, do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, cumpre observar que, nos termos em que foi efetuada, foi imposto um desmembramento entre os juros de mora (que continuam regidos pela regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, tal como já adotado no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal), e a correção monetária, que deve ser calculada pelo índice que melhor refletir a inflação acumulada do período. 3. A sentença, ao determinar que os valores atrasados sejam acrescidos de juros de mora de 12%, contrariou o entendimento da Suprema Corte, razão pela qual deve ser reformada, para determinar que os juros de mora incidam na forma prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. Apelação provida e remessa necessária parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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