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Jurisprudência


TRF2 0046338-43.2012.4.02.5101 00463384320124025101

Ementa
A D M I N I S T R A T I V O . P E N S Ã O P O R M O R T E . I N S T I T U I D O R . S E R V I D O R P Ú B L I C O . BENEFICIÁRIA/PENSIONISTA. ATO ADMINISTRATIVO DECLARADO ILEGAL POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. ATOS NULOS OU ANULÁVEIS. PRECEDENTE DO STJ. 1 - Beneficio de pensão por morte, originário de aposentadoria de servidor público, que foi reduzido através de decisão administrativa que o declarou ilegal. Com a edição da Lei nº 9.784/99, diploma legal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. 2 - O prazo decadencial para que a Administração promova a autotutela, previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, aplica-se tanto aos atos nulos, quanto aos anuláveis. Com efeito, "a autotutela administrativa dos atos - anuláveis ou nulos - de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal, previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999. A regra não se aplica de forma retroativa, e, nos atos anteriores à citada norma, o termo a quo é o dia 1º.2.1999, data em que a lei entrou em vigor. 3 - Remessa Necessária e Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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