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Jurisprudência


TRF2 0046518-59.2012.4.02.5101 00465185920124025101

Ementa
administrativo. CONTRATO. PAGAMENTO DE NOTA FISCAL. DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO. IMpROVIMENTO. 1. Cinge-se o apelo a perquirir se a autora faz jus ao recebimento dos valores referentes às Notas Fiscais de números 1004 e 1011, bem como a devolução de montante atinente à caução prestada. 2. A empresa pública ré logrou êxito em demonstrar a quitação das suas obrigações, ônus que lhe cabia nos termos do art. 333, inciso II do CPC. 3. A autora não demonstrou, mediante documentação idônea, que realmente teria cumprido as exigências previstas na cláusula 3.2 do contrato, na qual ficou estipulada, como condição para o pagamento, a apresentação de documentos referentes à regularidade junto ao FGTS e das obrigações trabalhistas, não tendo feito, também, prova do cumprimento do item 3.2.5, segundo o qual no mês do vencimento ou da rescisão contratual, o pagamento ficaria condicionado à apresentação pela contratada da folha de pagamento de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas de seus empregados e, ainda, as de encargos fiscais, devidamente quitados. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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