TRF2 0046895-30.2012.4.02.5101 00468953020124025101
ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES - EX-FERROVIÁRIO - DIREITO
A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI Nº 8.186/91 E LEI Nº 10.478/02 -
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL E DO INSS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO - INOCORRÊNCIA - SUCESSÃO TRABALHISTA - CONDIÇÃO DE FERROVIÁRIO
MANTIDA - ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.186/91 - PARADIGMA - TABELA SALARIAL DA
VALEC - ARTIGO 2º DA LEI 8.186/91 C/C O ARTIGO 118, INCISO I, PARÁGRAFO
PRIMEIRO, DA LEI 10.233/2001, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.483/2007 -
CARGO DE CONFIANÇA INCORPORADO - INCLUSÃO NO CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE -
ARTIGO 2º DA LEI 8.186/91 - JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ART. 1-F,
DA LEI 9.494/97 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS - PRETENSÃO DE REFORMA
DO JULGADO - REJULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO
ANTIGO CPC, OU NO ART. 1.022 DO NOVO CODEX - SEDE PROCESSUAL INADEQUADA -
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES - RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE
E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO - CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. - Se as razões de embargos de declaração
consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão
embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado
rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória,
restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 535 do antigo CPC, ou no
art. 1.022 do novo Codex, ou de erro material nos termos do art. 463, I, do
antigo CPC, ou do art. 494, I, do novo Codex, quando os efeitos infringentes
são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater
especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos,
devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu
convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em
juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o
princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A decisão ora embargada
apreciou, à luz dos dispositivos legais e constitucionais pertinentes, toda
a matéria relativa à questão posta em juízo, não havendo, destarte, qualquer
vício a ser suprido, pela via recursal declaratória. - Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES - EX-FERROVIÁRIO - DIREITO
A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEI Nº 8.186/91 E LEI Nº 10.478/02 -
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL E DO INSS - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO - INOCORRÊNCIA - SUCESSÃO TRABALHISTA - CONDIÇÃO DE FERROVIÁRIO
MANTIDA - ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.186/91 - PARADIGMA - TABELA SALARIAL DA
VALEC - ARTIGO 2º DA LEI 8.186/91 C/C O ARTIGO 118, INCISO I, PARÁGRAFO
PRIMEIRO, DA LEI 10.233/2001, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.483/2007 -
CARGO DE CONFIANÇA INCORPORADO - INCLUSÃO NO CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE -
ARTIGO 2º DA LEI 8.186/91 - JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ART. 1-F,
DA LEI 9.494/97 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS - PRETENSÃO DE REFORMA
DO JULGADO - REJULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO
ANTIGO CPC, OU NO ART. 1.022 DO NOVO CODEX - SEDE PROCESSUAL INADEQUADA -
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES - RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE
E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO - CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. - Se as razões de embargos de declaração
consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão
embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado
rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória,
restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 535 do antigo CPC, ou no
art. 1.022 do novo Codex, ou de erro material nos termos do art. 463, I, do
antigo CPC, ou do art. 494, I, do novo Codex, quando os efeitos infringentes
são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater
especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos,
devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu
convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em
juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o
princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A decisão ora embargada
apreciou, à luz dos dispositivos legais e constitucionais pertinentes, toda
a matéria relativa à questão posta em juízo, não havendo, destarte, qualquer
vício a ser suprido, pela via recursal declaratória. - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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