main-banner

Jurisprudência


TRF2 0046977-56.2015.4.02.5101 00469775620154025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TCDL. NULIDADE DA CDA. IDENTIFICAÇÃO IMPRECISA DO IMÓVEL E DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. 1-A identificação imprecisa do objeto da execução, bem como do sujeito passivo da obrigação tributária, compromete a regularidade da cobrança, bem como o exercício do direito de defesa pelo devedor (violação aos arts. 202 do CTN e 2º, §5º da Lei de Execuções Fiscais). 2-Apesar de ser possível a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, assegurada a devolução do prazo para oposição de embargos, isso somente será permitido em casos de erros materiais ou defeitos formais ou de supressão de parcelas certas, não quando impliquem a alteração do próprio lançamento ou a modificação do sujeito passivo (Súmula nº 392/STJ). 3-Embora a Lei Municipal nº 2.687/98 estabeleça que a taxa de coleta domiciliar do lixo pode ser cobrada tanto do proprietário ou o titular do domínio útil quanto de eventual possuidor, no caso em apreço não foram identificadas, claramente, as unidades autônomas sobre as quais recaiu a tributação e, conseqüentemente, os seus respectivos possuidores. 4-Apelação provida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Mostrar discussão