TRF2 0047044-21.2015.4.02.5101 00470442120154025101
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR
CONTA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. O Juízo a
quo determinou emenda à inicial e concedeu o prazo de 10 dias para que a
autora promovesse os devidos ajustes, sob pena de extinção do processo,
conforme dispõe o artigo 284 do Código de Processo Civil. 2. A autora
realizou pedido de sobrestamento do feito, restando certificado que o prazo
concedido transcorreu in albis, sem qualquer manifestação da parte autora,
o que motivou a extinção do processo. 3. Em sede de apelação, a autora
alega que só obteve os documentos exigidos após o transcurso do prazo,
sendo certo que jamais acostou os mesmos aos autos. 4. Não há que se falar
em cerceamento de defesa, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o
processo. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR
CONTA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. O Juízo a
quo determinou emenda à inicial e concedeu o prazo de 10 dias para que a
autora promovesse os devidos ajustes, sob pena de extinção do processo,
conforme dispõe o artigo 284 do Código de Processo Civil. 2. A autora
realizou pedido de sobrestamento do feito, restando certificado que o prazo
concedido transcorreu in albis, sem qualquer manifestação da parte autora,
o que motivou a extinção do processo. 3. Em sede de apelação, a autora
alega que só obteve os documentos exigidos após o transcurso do prazo,
sendo certo que jamais acostou os mesmos aos autos. 4. Não há que se falar
em cerceamento de defesa, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o
processo. 5. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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