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Jurisprudência


TRF2 0047044-21.2015.4.02.5101 00470442120154025101

Ementa
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR CONTA DE INÉRCIA DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. O Juízo a quo determinou emenda à inicial e concedeu o prazo de 10 dias para que a autora promovesse os devidos ajustes, sob pena de extinção do processo, conforme dispõe o artigo 284 do Código de Processo Civil. 2. A autora realizou pedido de sobrestamento do feito, restando certificado que o prazo concedido transcorreu in albis, sem qualquer manifestação da parte autora, o que motivou a extinção do processo. 3. Em sede de apelação, a autora alega que só obteve os documentos exigidos após o transcurso do prazo, sendo certo que jamais acostou os mesmos aos autos. 4. Não há que se falar em cerceamento de defesa, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o processo. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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