TRF2 0047085-80.2018.4.02.5101 00470858020184025101
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO AOS TETOS
CONSTITUCIONAIS. EC 20/98 E 41/03. DIREITO PERSONALÍSSIMO NÃO EXERCIDO PELO
SEGURADO. ILEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. 1. Ação proposta pelo sucessor da
segurada falecida em face do INSS pretendendo a readequação do benefício
previdenciário aos novos tetos estabelecidos nas EC 20/98 e 41/09, como
o pagamento das eventuais diferenças encontradas. 2. A readequação do
benefício de aposentadoria aos novos tetos previdenciários é considerado
direito personalíssimo, que deve ser exercido pelo seu titular em vida,
porque se extingue com a morte da pessoa natural e não é transmitido aos
sucessores. 3. O valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus
dependentes habilitados (art. 112, da Lei 8113/91), desde que o falecido
tenha adquirido o direito em vida. 4. Constatada a ilegitimidade do autor
para figurar no pólo ativo da ação. 5. Sentença extinguindo o feito sem
resolução do mérito mantida. Apelação não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PARA ADEQUAÇÃO AOS TETOS
CONSTITUCIONAIS. EC 20/98 E 41/03. DIREITO PERSONALÍSSIMO NÃO EXERCIDO PELO
SEGURADO. ILEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. 1. Ação proposta pelo sucessor da
segurada falecida em face do INSS pretendendo a readequação do benefício
previdenciário aos novos tetos estabelecidos nas EC 20/98 e 41/09, como
o pagamento das eventuais diferenças encontradas. 2. A readequação do
benefício de aposentadoria aos novos tetos previdenciários é considerado
direito personalíssimo, que deve ser exercido pelo seu titular em vida,
porque se extingue com a morte da pessoa natural e não é transmitido aos
sucessores. 3. O valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus
dependentes habilitados (art. 112, da Lei 8113/91), desde que o falecido
tenha adquirido o direito em vida. 4. Constatada a ilegitimidade do autor
para figurar no pólo ativo da ação. 5. Sentença extinguindo o feito sem
resolução do mérito mantida. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/11/2018
Data da Publicação
:
27/11/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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