TRF2 0047093-67.2012.4.02.5101 00470936720124025101
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. ABANDONO. 1. Considerando que a parte autora foi devida e
pessoalmente intimada do despacho que determinou o andamento do feito, nos
termos do art. 267, § 1º, do CPC/73, vigente à época da sentença terminativa,
e quedou-se inerte, manifesto o abandono da causa. 2 . Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. ABANDONO. 1. Considerando que a parte autora foi devida e
pessoalmente intimada do despacho que determinou o andamento do feito, nos
termos do art. 267, § 1º, do CPC/73, vigente à época da sentença terminativa,
e quedou-se inerte, manifesto o abandono da causa. 2 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão