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Jurisprudência


TRF2 0047093-67.2012.4.02.5101 00470936720124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. 1. Considerando que a parte autora foi devida e pessoalmente intimada do despacho que determinou o andamento do feito, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC/73, vigente à época da sentença terminativa, e quedou-se inerte, manifesto o abandono da causa. 2 . Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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