TRF2 0047098-80.1998.4.02.5101 00470988019984025101
Nº CNJ : 0047098-80.1998.4.02.5101 (1998.51.01.047098-1) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : INSS-INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO :
REYNALDO MARTINS GONCALVES E OUTRO ADVOGADO : GLORIA REGINA FELIX DUTRA
ORIGEM : 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00470988019984025101)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO DE
CHAVES. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. SEM COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. AUSENCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Cabível a extinção da ação consignatória
sem julgamento do mérito, em virtude da falta de interesse processual,
na hipótese em que poderia a parte autora ter postulado ao juízo da 14ª
VF/RJ o depósito das chaves do imóvel nos autos do Processo nº 0016673-
46.1993.4.02.5101(93.0016673-5), no qual foi arrolada como ré e devidamente
citada, referente à ação de reintegração de posse ajuizada pelo INSS e
distribuída anteriormente (em 28.07.1993), na qual a referida autarquia
federal objetiva a rescisão do Contrato de Cessão de uso do imóvel localizado
na Rua das Laranjeiras, nº 90/92, a sua desocupação e reintegração na posse,
bem como a condenação dos Réus a pagarem a quantia devida pelo Box ocupado
e por ano de ocupação irregular, mormente diante do fato de que não restou
comprovada, efetivamente, a desocupação do imóvel. 2.Apelação conhecida,
para, de ofício, extinguir o feito, sem análise de mérito.
Ementa
Nº CNJ : 0047098-80.1998.4.02.5101 (1998.51.01.047098-1) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : INSS-INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO :
REYNALDO MARTINS GONCALVES E OUTRO ADVOGADO : GLORIA REGINA FELIX DUTRA
ORIGEM : 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00470988019984025101)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO DE
CHAVES. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. SEM COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. AUSENCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Cabível a extinção da ação consignatória
sem julgamento do mérito, em virtude da falta de interesse processual,
na hipótese em que poderia a parte autora ter postulado ao juízo da 14ª
VF/RJ o depósito das chaves do imóvel nos autos do Processo nº 0016673-
46.1993.4.02.5101(93.0016673-5), no qual foi arrolada como ré e devidamente
citada, referente à ação de reintegração de posse ajuizada pelo INSS e
distribuída anteriormente (em 28.07.1993), na qual a referida autarquia
federal objetiva a rescisão do Contrato de Cessão de uso do imóvel localizado
na Rua das Laranjeiras, nº 90/92, a sua desocupação e reintegração na posse,
bem como a condenação dos Réus a pagarem a quantia devida pelo Box ocupado
e por ano de ocupação irregular, mormente diante do fato de que não restou
comprovada, efetivamente, a desocupação do imóvel. 2.Apelação conhecida,
para, de ofício, extinguir o feito, sem análise de mérito.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações
:
DESPACHO FL 39
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