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Jurisprudência


TRF2 0047098-80.1998.4.02.5101 00470988019984025101

Ementa
Nº CNJ : 0047098-80.1998.4.02.5101 (1998.51.01.047098-1) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : REYNALDO MARTINS GONCALVES E OUTRO ADVOGADO : GLORIA REGINA FELIX DUTRA ORIGEM : 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00470988019984025101) ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO. DEPÓSITO DE CHAVES. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. SEM COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Cabível a extinção da ação consignatória sem julgamento do mérito, em virtude da falta de interesse processual, na hipótese em que poderia a parte autora ter postulado ao juízo da 14ª VF/RJ o depósito das chaves do imóvel nos autos do Processo nº 0016673- 46.1993.4.02.5101(93.0016673-5), no qual foi arrolada como ré e devidamente citada, referente à ação de reintegração de posse ajuizada pelo INSS e distribuída anteriormente (em 28.07.1993), na qual a referida autarquia federal objetiva a rescisão do Contrato de Cessão de uso do imóvel localizado na Rua das Laranjeiras, nº 90/92, a sua desocupação e reintegração na posse, bem como a condenação dos Réus a pagarem a quantia devida pelo Box ocupado e por ano de ocupação irregular, mormente diante do fato de que não restou comprovada, efetivamente, a desocupação do imóvel. 2.Apelação conhecida, para, de ofício, extinguir o feito, sem análise de mérito.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações : DESPACHO FL 39
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