main-banner

Jurisprudência


TRF2 0047202-81.2012.4.02.5101 00472028120124025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA EM VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. 1. Restou provado nos autos que houve expedição de alvará judicial para pagamento do valor relativo ao imposto de renda devido em decorrência do montante recebido pelo autor em reclamação trabalhista. 2. Não obstante a União Federal sustentar que o autor não realizou corretamente a impugnação administrativa dos valores lançados em auto de infração, não trouxe aos autos qualquer prova de que o referido alvará não foi devidamente pago, o que seria seu ônus, sendo, portanto, indevida nova cobrança relativa à mesma exação. 3. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Mostrar discussão