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Jurisprudência


TRF2 0047358-31.1996.4.02.5101 00473583119964025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALÊNCIA. ARTIGO 47 DO DL Nº 7661/45. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crédito tributário em cobrança (contribuição), com data de vencimento em 30/06/1992 (fls. 04), teve a ação de cobrança ajuizada em 09/12/1996. Ordenada a citação em 04/02/1997, a diligência não obteve êxito. A Fazenda Nacional pediu a suspensão do feito, em abril de 1998 e somente em maio de 2003 retornou aos atos para requerer a citação do representante legal. O pedido foi indeferido e a exequente requereu, então, a citação por edital, que ocorreu em 29/09/2003. Sem manifestação da sociedade executada, a Fazenda Nacional ainda voltou aos autos mais duas vezes somente para pedir a suspensão do feito, levando o MM. Juiz a quo a decretar a extinção da execução em 15/07/2011. 2. Dos autos verifica-se que a ação foi ajuizada sob a égide da redação original do artigo 174 do CTN. Ocorre que a citação por edital só ocorreu em 29/09/2003, transcorridos mais de 10 (dez) anos da constituição do crédito tributário. Some-se a isso o fato de que a Fazenda Nacional passou longo período sem fazer nenhuma diligência para a satisfação de seu crédito, caracterizando a inércia. 3. Quanto à questão trazida no recurso, a simples alegação de que a sociedade encontra-se em processo falimentar (artigo 47 do DL nº 7661/45), por si só, não tem o condão de suspender o feito indefinidamente. A exequente não trouxe nenhuma informação sobre o momento em que a falência se encontra, muito menos, sobre penhora no rosto dos autos. Precedentes do STJ. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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