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Jurisprudência


TRF2 0047579-52.2012.4.02.5101 00475795220124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS E EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO PARA INCLUSÃO DE EXPURGOS. COISA JULGADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Trata-se de ação ordinária, com vistas à inclusão dos índices de correção monetária expurgados de 42,72% (janeiro/89) e 44,80% (abril/90), que não foram creditados nos cálculos de conta vinculada ao FGTS, quando da recomposição da conta com a aplicação da taxa progressiva de juros de 3% para 6%, nos autos do processo nº 0011655-44.1993.4.02.5101. Ou seja, requer a parte autora a aplicação dos índices de correção monetária expurgados, nos meses de janeiro/89 e abril/90, sobre os valores havidos em outra ação que lhe garantiu o direito à taxa progressiva de juros. 2. O pedido de aplicação dos índices expurgados deveria ter sido discutido no momento adequado, nos próprios autos da ação judicial que reconheceu como devida a aplicação da taxa de juros progressivos, na execução do julgado; in casu, nos autos do processo nº 0011655- 44.1993.4.02.5101, na medida em que a questão que se coloca encontra-se coberta pela coisa julgada, não sendo possível sua rediscussão em outro processo, eis que, operou-se a preclusão consumativa. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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