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Jurisprudência


TRF2 0047580-37.2012.4.02.5101 00475803720124025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. UNIÃO ESTÁVEL. PENSÃO MILITAR. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pela União Federal contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em face da ora apelante e da mãe do falecido. Pretendia a autora, ora apelada, o recebimento de pensão por morte de militar, com o qual teria vivido em união estável, pensão esta que vinha sendo recebida pela mãe do falecido, segunda ré neste feito. 2. Afasto a alegação de prescrição do fundo de direito, pois se trata de relação jurídica de trato sucessivo, quando a violação do direito se dá de forma contínua. Aplica-se, in casu, a súmula n. 85 do STJ. 3. Em relação à ausência de comprovação de dependência econômica, é certo que, segundo a pacífica jurisprudência pretoriana, esta é presumida entre cônjuges e companheiros. 4. No que tange à união estável, entendo que a mesma restou suficientemente comprovada, não só pela sentença prolatada na Justiça Estadual e confirmada pelo Eg. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como também pelos depoimentos colhidos nos presentes autos. 5. A jurisprudência Pretoriana já se posicionou no sentido de que a falta da prévia designação do companheiro não obsta a concessão da pensão vitalícia, mormente se a união estável restar comprovada por outros meios. As provas juntadas aos autos demonstram a relação de companheirismo havida entre a autora e o falecido, que perdurou até a sua morte. 6. Na ausência de prévio requerimento administrativo, como ocorreu na espécie, razoável adotar-se a data da citação, momento em que a ré passou a ter plena ciência do direito pleiteado, como marco inicial para o pagamento dos atrasados, merecendo ser acolhido em parte o recurso da apelante. 7. Remessa necessária e apelação parcialmente providas.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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