TRF2 0047629-73.2015.4.02.5101 00476297320154025101
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/73. OAB. PUNIÇÃO DISCIPLINAR.
SUSPENSÃO. ANUIDADE. EXIGIBILIDADE. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. CARTÃO
ODONTOLÓGICO. FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA INFRA PETITA. CAUSA
MADURA. ART. 1.013, §3º, III do CPC/2015. 1. A sentença negou indenização por
danos morais e materiais, fundada na legalidade da cobrança de anuidades de
2010 a 2015, não abarcadas na Execução Extrajudicial nº 2010.51.01.031545-0,
relativas ao período de 2005 a 2009, e a mera suspensão disciplinar imposta
pela OAB não isenta o autor de pagar as anuidades. 2. Na ação ordinária
proposta em 8/5/2015, o autor pretende o fornecimento do "Cartão do Plano
Completo Odontológico" e indenização por danos morais e materiais, alegando
cobrança indevida de anuidades isentas por sentença proferida nos Embargos
opostos àquela execução. 3. A sentença transitada em julgado nos embargos
à Execução nº 2013.51.01.024279-3, reconheceu a incapacidade laborativa do
apelante, extinguindo, em consequência, a Execução Extrajudicial nº 031545-0,
relativa às anuidades de 2005 a 2009, mas não afastou o dever de adimplir
toda e qualquer anuidade, força do princípio da adstrição da sentença ao
pedido. Os motivos invocados na sentença dos embargos, ainda que importantes
para determinar o alcance da parte dispositiva, não fazem coisa julgada,
art. 469, I, do CPC/73, reproduzido pelo art. 504, I, do CPC/2015. 4. A
pena de suspensão, com a interdição do exercício profissional, em virtude
de infração ética por falta de prestação de contas a cliente, não exclui
nem suspende a inscrição na OAB do advogado advertido, e tampouco o isenta
de pagar as anuidades. Inteligência dos arts. 34, XXI, c/c 37, I, §2º, da
Lei 8.906/94. Precedente. 5. Descabe compelir a apelada a fornecer Cartão
do Plano Odontológico, contratado pela instituição com operadora de plano de
saúde em benefício da categoria, já que essa assistência contempla apenas os
advogados adimplentes, o que não é o caso do apelante. 6. Apelação desprovida,
tocante à indenização por danos morais e materiais. Pedido de fornecimento do
"Cartão do Plano Completo Odontológico" julgado improcedente, art. 1.013,
§3º, III, CPC/2015.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CPC/73. OAB. PUNIÇÃO DISCIPLINAR.
SUSPENSÃO. ANUIDADE. EXIGIBILIDADE. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. CARTÃO
ODONTOLÓGICO. FORNECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA INFRA PETITA. CAUSA
MADURA. ART. 1.013, §3º, III do CPC/2015. 1. A sentença negou indenização por
danos morais e materiais, fundada na legalidade da cobrança de anuidades de
2010 a 2015, não abarcadas na Execução Extrajudicial nº 2010.51.01.031545-0,
relativas ao período de 2005 a 2009, e a mera suspensão disciplinar imposta
pela OAB não isenta o autor de pagar as anuidades. 2. Na ação ordinária
proposta em 8/5/2015, o autor pretende o fornecimento do "Cartão do Plano
Completo Odontológico" e indenização por danos morais e materiais, alegando
cobrança indevida de anuidades isentas por sentença proferida nos Embargos
opostos àquela execução. 3. A sentença transitada em julgado nos embargos
à Execução nº 2013.51.01.024279-3, reconheceu a incapacidade laborativa do
apelante, extinguindo, em consequência, a Execução Extrajudicial nº 031545-0,
relativa às anuidades de 2005 a 2009, mas não afastou o dever de adimplir
toda e qualquer anuidade, força do princípio da adstrição da sentença ao
pedido. Os motivos invocados na sentença dos embargos, ainda que importantes
para determinar o alcance da parte dispositiva, não fazem coisa julgada,
art. 469, I, do CPC/73, reproduzido pelo art. 504, I, do CPC/2015. 4. A
pena de suspensão, com a interdição do exercício profissional, em virtude
de infração ética por falta de prestação de contas a cliente, não exclui
nem suspende a inscrição na OAB do advogado advertido, e tampouco o isenta
de pagar as anuidades. Inteligência dos arts. 34, XXI, c/c 37, I, §2º, da
Lei 8.906/94. Precedente. 5. Descabe compelir a apelada a fornecer Cartão
do Plano Odontológico, contratado pela instituição com operadora de plano de
saúde em benefício da categoria, já que essa assistência contempla apenas os
advogados adimplentes, o que não é o caso do apelante. 6. Apelação desprovida,
tocante à indenização por danos morais e materiais. Pedido de fornecimento do
"Cartão do Plano Completo Odontológico" julgado improcedente, art. 1.013,
§3º, III, CPC/2015.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO