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Jurisprudência


TRF2 0047798-65.2012.4.02.5101 00477986520124025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Aplicam-se ao caso as regras do Código de Processo Civil de 1973, eis que a sentença foi proferida em 28/09/2015, isto é, anteriormente à vigência do Novo Código Civil de 2015. 2. Consoante o artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil/73, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, e não extinta, como ocorreu no caso. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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