TRF2 0047798-65.2012.4.02.5101 00477986520124025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO ENCONTRADOS BENS
PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Aplicam-se ao caso as regras do Código
de Processo Civil de 1973, eis que a sentença foi proferida em 28/09/2015,
isto é, anteriormente à vigência do Novo Código Civil de 2015. 2. Consoante
o artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil/73, quando o devedor
não possuir bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, e não extinta,
como ocorreu no caso. 3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO ENCONTRADOS BENS
PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Aplicam-se ao caso as regras do Código
de Processo Civil de 1973, eis que a sentença foi proferida em 28/09/2015,
isto é, anteriormente à vigência do Novo Código Civil de 2015. 2. Consoante
o artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil/73, quando o devedor
não possuir bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, e não extinta,
como ocorreu no caso. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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